Publicado em 01 de outubro de 2024
O Governo Federal, após circular nas redes a notícia do fim do seguro-desemprego, esclareceu que o caso não se passa de uma fake news, afirmando que o benefício irá continuar.
Para ter o direito de receber o benefício, existem as seguintes regras:
O valor do seguro-desemprego, por via de regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Para calcular o valor do benefício, o trabalhador formal deve somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
Uma outra dúvida que surge a respeito do benefício é o número de parcelas que são pagas. A resposta para esta situação depende do que o Ministério do Trabalho e Previdência define.
Assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, a depender do tempo que trabalhou antes da demissão. Se tiver trabalhado no mínimo seis meses, receberá três parcelas; trabalhado 12 meses, receberá quatro parcelas; trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
Fonte: Contábeis
Voltar a listagem de notíciasRua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000
cesar@contabilidadevieira.com.br
Desenvolvido por Sitecontabil 2020
Todos os direitos reservados
Contabilidade Vieira e Filho Ltda | CRC/MG: 007644/O-8
Responsável Técnico: Paulene Enéas Rosa | Contador | CRC/MG: 66019/O-2