Publicado em 23 de outubro de 2025
O projeto de lei (PL 4.719/20) que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades beneficentes, foi aprovado nesta terça-feira (21) no Senado após voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL). Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Conforme descrito no projeto, os medicamento doados devem ter no mínimo seis meses de validade e serão isentos de tributos as doações de medicamentos à União, estados, DF, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.
A isenção abrangerá os seguintes impostos federais:
Aqueles que receberem as doações poderá somente distribuí-las sem fins lucrativos, isto é, ficará proibida a comercialização, além de não ser permitida a distribuição de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a estabelecimentos ou empresas não autorizadas a funcionar como indústria farmacêutica.
Cerca de 14 mil toneladas de medicamentos passam a ser inutilizados atualmente no Brasil, segundo o Conselho Federal de Farmácia, sendo essas toneladas descartadas em grande parte de maneira inadequada e, com isso, além de poluir o meio ambiente, os mesmos, quando dentro do prazo de validade, deixam de atender a população.
Farias, que também é relator do projeto, diz fazer justiça ao isentar os impostos para a doação, afirmando que “em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”.
Ele ainda lembra que o projeto será compatível com a reforma tributária, prevista para entrar em vigor em breve.
O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP):
De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Contábeis
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