RETIFICAÇÃO - IR: Receita Federal orienta sobre restituição de valores em razão de decisão judicial

Publicado em 28 de outubro de 2021

Compartilhar

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (27) uma nota orientativa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.  

A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral.

De acordo com o Fisco, os valores retidos a maior no recebimento de precatórios podem ser recuperados. Para isso, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.

O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos – decisão do STF Re nº 855.091/RS.

Prazo para restituição de valores

É importante observar que deve ser respeitado o prazo de cinco anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF.

Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

 

Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de cinco anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (31) 3662-3883

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000

cesar@contabilidadevieira.com.br