CERTIDÃO - Certidão de antecedentes criminais

Publicado em 27 de novembro de 2023

Compartilhar

Depende das funções que ele vai exercer. Há situações nas quais as atividades exercidas justificam a exigência da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.

Segundo o TST ( Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001,) seriam atividades, tais como:

Nesses casos, entende-se que a certidão de antecedentes criminais do trabalhador é uma  informação relevante para a contratação, sendo assim, o documento poderia ser exigido sem ser caracterizado como ato discriminatório.Portanto, o empregador deverá agir com cautela antes de exigir esse tipo de atestado e, em caso de dúvida, é recomendado consultar o sindicato da categoria profissional para evitar algum problema futuro com a Justiça do Trabalho. Afinal, como não há uma legislação clara sobre o tema, alguns casos são discutíveis.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (31) 3662-3883

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000

cesar@contabilidadevieira.com.br