MORADIA - STJ: Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

Publicado em 30 de novembro de 2023

Compartilhar

A 1ª turma do STJ reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal. A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.

De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.

O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o TRF da 2ª região reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria - cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora -, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. 

"No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença", concluiu o ministro.

Fonte: Migalhas

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (31) 3662-3883

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000

cesar@contabilidadevieira.com.br