Publicado em 16 de setembro de 2021
Contribuintes devem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o dia 30 de setembro.
Até o momento, 3.574.539 milhões de contribuintes já enviaram a declaração. O Estado da Bahia tem o maior número de documentos enviados, 824.248. Seguido por Minas Gerais com 581.494 e Rio Grande do Sul com 358.291.
A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de declarações.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR.
O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
Fonte: Contábeis
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