Publicado em 22 de abril de 2024
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda. Até lá, é preciso estar atento às informações que devem ser preenchidas no documento. Síndicos também precisam registrar seus rendimentos, sejam eles diretos ou indiretos, para não correr o risco de cair na malha fina.
Entre os problemas mais corriqueiros que podem levar a inconsistências na declaração anual estão o preenchimento incorreto de valores e rendimentos omitidos. De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, alguns síndicos acreditam que a isenção ou abatimento da taxa de condomínio não precisa constar da declaração do ajuste anual, o que é um erro. “Se o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente como abatimento na cota condominial, há rendimento, logo, deve constar na declaração do Imposto de Renda”, explica o executivo.
Quando o síndico conta com o apoio de uma administradora de condomínios, ele recebe o informe de rendimentos com o valor que deverá ser incluído na declaração. Caso ele opte pela declaração pré-preenchida, é provável que a informação já conste no documento. “Nesses casos, basta conferir se os valores estão corretos”, complementa Fernando.
Já os condomínios são isentos da declaração, pois não geram renda nem visam o lucro. Além disso, não são categorizados como pessoa jurídica.
“O entendimento é de que o condomínio tem como objetivo a administração do patrimônio comum dos moradores, mesmo que o condomínio tenha alguma renda significativa com o aluguel de áreas para terceiros, por exemplo, esta renda é dos proprietários, o condomínio mesmo não entra na tributação”, resume Fernando.
Fonte: Contábeis
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