Publicado em 20 de novembro de 2023
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
A partir deste ano de 2023, todavia, devido a Reforma da Previdência, a duração e o valor passaram por alterações.
Quer saber mais detalhes? Acompanhe!!
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Infelizmente, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou e o valor teve redução.
Até 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.
No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.
Por exemplo, uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.
Outro ponto importante, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.
Esse foi outro item que sofreu alteração. O tempo de duração da pensão por morte não é vitalícia para todos os casos, sendo necessário observar a idade do cônjuge
Portanto, entenda que o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado são relevantes para este tipo de benefício. Mas como assim? Vamos explicar. Caso a união tenha menos de dois anos de duração ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte durará apenas 4 meses.
Já para contribuições superiores a 18 meses e mais de dois anos de união a pensão por morte terá a seguinte duração:
Idade do cônjuge | Duração da pensão |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Dessa forma, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.
O requerimento da pensão por morte pode ser totalmente online, por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:
Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos estejam de acordo e que apresente todos os documentos.
Fonte: Jornal Contábil
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