Publicado em 27 de novembro de 2024
Nesta segunda-feira (25), foi disponibilizada uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas.
Apesar disso, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI) .
Vale informar que para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.
Além disso, as parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações dos parcelamentos e, com isso, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de nove parcelas, a última passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente.
Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.
Para os contribuintes que desejam efetuar a antecipação das parcelas, basta clicar neste link e seguir o passo a passo completo.
Fonte: Contábeis
Voltar a listagem de notíciasRua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000
cesar@contabilidadevieira.com.br
Desenvolvido por Sitecontabil 2020
Todos os direitos reservados
Contabilidade Vieira e Filho Ltda | CRC/MG: 007644/O-8
Responsável Técnico: Paulene Enéas Rosa | Contador | CRC/MG: 66019/O-2