Simples Nacional libera possibilidade de antecipação de parcelas; confira regras e pontos de atenção

Publicado em 27 de novembro de 2024

Compartilhar

Nesta segunda-feira (25), foi disponibilizada uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas.

Apesar disso, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI) .

Vale informar que para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

 

Além disso, as parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações dos parcelamentos e, com isso, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de nove parcelas, a última passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente.

Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.

Para os contribuintes que desejam efetuar a antecipação das parcelas, basta clicar neste link e seguir o passo a passo completo.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (31) 3662-3883

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000

cesar@contabilidadevieira.com.br