DIRBI: o que o DP precisa saber sobre essa nova declaração?

Publicado em 03 de julho de 2024

Compartilhar

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, entra em vigor em 1º de julho de 2024, trazendo consigo impactos significativos para o departamento pessoal.

Nesse contexto, muitas dúvidas e questionamentos podem surgir, por isso, nossa especialista em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio explica, com detalhes, o que é a DIRBI e o que tudo o que o departamento pessoal precisa saber para tirar de letra essa nova obrigação.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (31) 3662-3883

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000

cesar@contabilidadevieira.com.br