Publicado em 03 de julho de 2024
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, entra em vigor em 1º de julho de 2024, trazendo consigo impactos significativos para o departamento pessoal.
Nesse contexto, muitas dúvidas e questionamentos podem surgir, por isso, nossa especialista em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio explica, com detalhes, o que é a DIRBI e o que tudo o que o departamento pessoal precisa saber para tirar de letra essa nova obrigação.
Fonte: Contábeis
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