Publicado em 06 de junho de 2024
Cair na "malha fina" do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.
A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão.
Para conferir se você caiu na malha fina, basta acessar sua declaração e verificar qual o status dela. A aba “pendências de malha” na própria declaração já permite a conferência do que fez cair na malha fina. Se a sua declaração consta como “Nenhuma pendência no momento”, vale lembrar que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possam surgir pendências de malha.
Dicas para regularização:
1 - Identifique o erro: acesse o extrato da declaração na seção "Pendências de Malha" para entender os motivos da retenção e quais informações precisam ser corrigidas.
2 - Retificação: corrija os dados errados ou incompletos utilizando o mesmo programa de declaração ou, para declarações corretas retidas, apresente documentos comprobatórios no ano seguinte ao exercício.
3 - Verifique multas: apesar da apresentação de documentos, erros podem resultar em multas de 75% do valor total e juros.
4 - Pagamento de Multas: as multas devem ser pagas dentro de 30 dias após a emissão, senão juros de mora (taxa Selic) serão aplicados. Para contestações, apresente uma impugnação dentro do prazo.
5 - Darf e prazos: o contribuinte que entregar a declaração em atraso tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de vencimento da entrega. Caso o prazo não seja cumprido, incidem juros de mora (taxa Selic).
A multa pode ser paga através do programa do Imposto de Renda, no portal e-CAC (opção "Meu Imposto de Renda") ou, se já estiver vencida (após 30 dias), na consulta de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Se a declaração for de restituição, o valor da multa (com juros) será deduzido do valor a ser recebido, caso não seja pago dentro do vencimento.
Caso discorde da multa, o contribuinte pode apresentar impugnação (defesa) dentro de 30 dias do vencimento.
Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o imposto em atraso com acréscimos (multa e juros) e outro para a multa por atraso na entrega.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago e com valor mínimo de R$ 165,74.
A verificação da declaração no aplicativo pode indicar diferentes situações da declaração, veja abaixo quais as possibilidades e o significados das situações:Cada status indica o estágio da análise da declaração pela Receita Federal, desde a ausência de entrega até a análise manual. Entenda cada uma delas:
Fonte: Contábeis
Voltar a listagem de notíciasRua Santa Luzia, n° 63 - Centro
Pedro Leopoldo/MG - CEP: 33600-000
cesar@contabilidadevieira.com.br
Desenvolvido por Sitecontabil 2020
Todos os direitos reservados
Contabilidade Vieira e Filho Ltda | CRC/MG: 007644/O-8
Responsável Técnico: Paulene Enéas Rosa | Contador | CRC/MG: 66019/O-2